Mercado de Câmbio e os Riscos Identificados | Turcambio

Mercado de Câmbio e os Riscos Identificados

Mercado de Câmbio e os Riscos Identificados
Mercado de Câmbio e os Riscos Identificados

O mercado de câmbio é um dos pilares da economia global, movimentando diariamente trilhões de dólares em operações comerciais, financeiras e de investimento. Porém, por trás dessa dinâmica intensa, existem riscos relevantes que precisam ser compreendidos não apenas por empresas, mas também por investidores e cidadãos que buscam atuar de forma transparente e legal.

Entre os riscos mais comuns estão a evasão de divisas, a evasão fiscal e as práticas de transfer pricing.

No artigo de hoje vem com a Turcambio entender melhor cada um desses pontos.

Let’s Money!?

 

Evasão de Divisas

A evasão de divisas é considerada crime no Brasil, prevista na Lei nº 7.492/1986. Trata-se do ato de efetuar operações de câmbio não autorizadas, ou seja, transações realizadas em desacordo com as regras vigentes, geralmente com o objetivo de evitar o pagamento de impostos sobre movimentações financeiras internacionais.

Um detalhe importante: até mesmo manter dinheiro em uma conta bancária estrangeira sem declarar à Receita Federal pode configurar crime. A lei é clara ao afirmar que qualquer saída de moeda para o exterior, ou manutenção de depósitos não informados, está sujeita a penalidades severas.

Risco envolvido: além de sanções criminais, a evasão de divisas compromete a reputação de indivíduos e empresas, gerando riscos legais e financeiros.

 

Evasão Fiscal

Já a evasão fiscal está relacionada diretamente ao não pagamento de tributos devidos ao Estado. Esse crime ocorre quando o contribuinte omite informações ou cria mecanismos para esconder recursos e reduzir indevidamente a carga tributária.

No Brasil, a principal norma que trata da evasão fiscal é a Lei nº 8.137/1990, que tipifica os crimes contra a ordem tributária. Mas o arcabouço regulatório é amplo: o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Complementar nº 104/2001 também trazem dispositivos relevantes no combate à sonegação.

Muitas vezes, a evasão fiscal se dá por meio de empresas de fachada ou transferências para contas no exterior, dificultando a identificação pelas autoridades.

Risco envolvido: autuações, multas pesadas, processos criminais e, novamente, a perda de credibilidade no mercado.

 

 Transfer Pricing (Preços de Transferência)

O chamado Transfer Pricing é um mecanismo tributário internacional criado pela OCDE na década de 1990 e adotado por diversos países, incluindo o Brasil. Ele estabelece regras para as transações entre empresas do mesmo grupo econômico (intercompany), evitando que lucros sejam artificialmente deslocados para jurisdições de baixa tributação.

O Brasil regulamentou recentemente o tema com a Lei 14.596/2023 e a IN 2161/2023, reforçando a importância da transparência e da equidade fiscal.

O objetivo é claro: garantir uma tributação justa, evitar a erosão da base tributária e promover a transparência nas transações internacionais.

Risco envolvido: empresas que não seguem as normas podem ser penalizadas, sofrer ajustes fiscais e perder a confiança de parceiros comerciais.

 

Conclusão

O mercado de câmbio abre portas para o crescimento econômico, mas também expõe riscos significativos quando práticas ilegais ou irregulares entram em cena. A evasão de divisas, a evasão fiscal e o mau uso de mecanismos como o transfer pricing são exemplos de como a busca por atalhos pode resultar em consequências graves.

Para empresas e investidores, a melhor estratégia é atuar sempre com conformidade regulatória, transparência e planejamento fiscal responsável. Mais do que uma obrigação legal, é um caminho para a sustentabilidade e a credibilidade no cenário global.

A Turcambio segue rigorosamente toda a conformidade regulatória, com transparência e segurança, oferecendo as melhores soluções em câmbio para clientes que buscam eficiência, credibilidade e tranquilidade em suas operações internacionais

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Até a próxima!

Turcambio. Money Exchange.

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